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TRABALHISTA

Como calcular rescisão de contrato CLT: guia passo a passo

07 de junho de 2026·5 min de leitura

A rescisão de contrato de trabalho não é um valor único — é a soma de várias verbas, e quais delas entram (e em que proporção) depende do motivo do desligamento: demissão sem justa causa, pedido de demissão, demissão por justa causa ou acordo entre as partes.

O que normalmente compõe a rescisão

  • Saldo de salário: dias trabalhados no mês da saída.
  • Aviso prévio: trabalhado ou indenizado, dependendo de quem tomou a iniciativa do desligamento.
  • Férias vencidas e proporcionais, com o adicional de 1/3 constitucional.
  • 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano.
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS, em caso de demissão sem justa causa.

Por que o motivo do desligamento muda tudo

Numa demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a praticamente todas as verbas acima, incluindo a multa do FGTS e acesso ao seguro-desemprego. Num pedido de demissão, o aviso prévio geralmente precisa ser cumprido (ou descontado) pelo próprio funcionário, e não há multa de FGTS nem direito a saque do fundo ou seguro-desemprego. Já na demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito a boa parte das verbas rescisórias, mantendo basicamente saldo de salário e férias vencidas.

Prazo para pagamento

A empresa tem até 10 dias corridos a partir do término do contrato para efetuar o pagamento das verbas rescisórias, independentemente do tipo de aviso prévio. Atraso nesse prazo gera multa em favor do trabalhador.

Como o cálculo varia bastante caso a caso, a ferramenta de Cálculo de Rescisão do ToolBR pede o motivo do desligamento, salário e tempo de casa e estima cada verba separadamente. Depois de calcular, vale conferir também se há direito ao Seguro-Desemprego.

O que muda conforme o tipo de desligamento

Em demissão sem justa causa, o funcionário tem direito a aviso prévio, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional, saque do FGTS e multa de 40% sobre o saldo do fundo. No pedido de demissão, o trabalhador não recebe a multa do FGTS nem pode sacar o fundo (exceto em situações específicas previstas em lei), mas mantém direito às verbas de saldo, férias e 13º proporcionais.

Já na demissão por justa causa, o funcionário perde o direito ao aviso prévio, à multa do FGTS e às férias proporcionais — recebendo apenas saldo de salário e férias vencidas (já adquiridas), quando houver. Por isso o motivo do desligamento é o primeiro campo que qualquer calculadora de rescisão confiável pede antes de mostrar um valor.