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Horas Extras

Calcule o valor das horas extras com adicional de 50%, 75% ou 100% (noturno/domingo).

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Como funciona

Horas Extras calcula o valor a receber por horas trabalhadas além da jornada normal, aplicando o adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal (ou 100% em domingos e feriados, conforme a legislação), a partir do salário e da quantidade de horas extras realizadas.

  1. Informe o salário bruto mensal e a carga horária mensal contratada (geralmente 220 horas para jornada de 44h semanais).
  2. Informe a quantidade de horas extras trabalhadas e o adicional aplicável (50% ou 100%).
  3. Veja o valor da hora extra e o total a receber por essas horas.

Como calcular o valor da hora extra

Por padrão a CLT prevê acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal em dias úteis, podendo chegar a 100% em domingos e feriados conforme a convenção coletiva da categoria. A calculadora aplica o percentual escolhido sobre o valor da hora normal (salário dividido pela jornada mensal) para chegar ao valor devido.

Perguntas frequentes

O adicional de hora extra é sempre 50%?

50% é o mínimo garantido pela CLT para horas extras em dias normais; convenções coletivas de algumas categorias podem prever percentuais maiores, e horas trabalhadas em domingos e feriados costumam ter adicional de 100%, então vale conferir o acordo coletivo da sua categoria.

Como se calcula o valor da hora normal a partir do salário mensal?

Divide-se o salário mensal pela carga horária mensal contratada — por exemplo, um salário de R$ 2.200 com jornada de 220 horas mensais resulta em uma hora normal de R$ 10,00.

Banco de horas funciona da mesma forma que hora extra paga?

Não. No banco de horas, as horas extras trabalhadas são compensadas com folgas em vez de pagas em dinheiro, seguindo regras específicas de acordo coletivo ou individual — esse cálculo estima o valor em dinheiro, não a compensação em banco de horas.